Sim, pode. Quando há grupo econômico caracterizado nos termos da CLT, as empresas respondem de forma solidária pelos créditos trabalhistas. Isso significa que o trabalhador pode cobrar a dívida de qualquer uma das empresas do grupo, não apenas da empregadora direta.
O que é grupo econômico?
De acordo com a CLT, considera-se grupo econômico o conjunto de empresas que estejam sob direção, controle ou administração comum, ou que, mesmo mantendo autonomia jurídica, atuem de forma integrada e com comunhão de interesses.
Desde 2017, a legislação exige mais do que a simples identidade de sócios. É preciso demonstrar:
- Direção ou controle comum;
- Atuação conjunta no mercado;
- Interesses econômicos integrados.
Como o passivo trabalhista se estende?
Uma vez reconhecido o grupo econômico, todas as empresas podem ser incluídas no polo passivo da execução trabalhista. Na prática:
- O crédito trabalhista pode ser cobrado de qualquer empresa do grupo;
- A responsabilidade é solidária, não subsidiária;
- A inclusão de novas empresas na execução depende de prova robusta da existência do grupo
Quando a responsabilidade NÃO se estende?
A Justiça do Trabalho tem afastado a responsabilidade solidária quando não há prova suficiente de grupo econômico. Por exemplo:
- Parentesco entre sócios, sem prova de administração comum;
- Empresas que apenas compartilham endereço ou CNPJ, sem integração real;
- Ausência de comunhão de interesses e atuação conjunta.
Como proteger sua empresa?
- Mantenha a autonomia administrativa e contábil de cada empresa;
- Evite confusão patrimonial e de gestão;
- Documente contratos e relações intercompany de forma clara;
- Em caso de dúvida, busque assessoria jurídica especializada.
Sua empresa faz parte de um grupo? Avalie se há riscos de responsabilidade solidária e revise a governança corporativa para mitigar passivos trabalhistas.